Termos e Condições para a Prestação de Serviços e Software
Os presentes Termos e Condições, a par da(s) Proposta(s) correspondentes, têm por objetivo regulamentar os termos contratuais sobre o fornecimento de Software e a prestação de serviços, assim como delimitar o âmbito em que se devem desenvolver as relações comerciais entre a empresa identificada na Proposta (doravante, Ibernova) e o Cliente.
Os presentes Termos e Condições são vinculativos em referência ao pedido para obtenção do uso de Software, prestação de Serviços, Serviços de Suporte e/ou Manutenção, Serviços Saas e/ou aquisição de Produtos de Terceiros através da assinatura da Proposta correspondente por parte da Ibernova e do Cliente.
Neste sentido, as partes reconhecem expressamente que leram e aceitam, sem reservas, estes Termos e Condições e que os mesmos, juntamente com a(s) Proposta(s), constituem a totalidade do acordo entre as partes, relativamente ao objeto da(s) Proposta(s) e que não serão aplicados outros Termos e Condições, nem compromissos anteriores da Ibernova ou do Cliente, salvo por acordo escrito, estabelecido entre as partes. Em caso de divergência entre o conteúdo da(s) Proposta(s) e os presentes Termos e Condições, deverão prevalecer os acordos e normas da(s) primeira(s), de modo a que assim sejam interpretados, em caso de conflito, dado a sua natureza específica.
A Ibernova reserva-se o direito de modificar os presentes Termos e Condições ou incluir novas condições. As referidas alterações entrarão em vigor sete dias após a data do seu anúncio ou notificação. A referida notificação poderá ser efetuada através de diferentes meios, incluindo a sua publicação no site da Ibernova ou do Cliente, através de e-mail ou através de qualquer outro meio que permita ao Cliente ter conhecimento das referidas alterações. A continuação da relação comercial entre as partes, após as mencionadas alterações, será considerada como uma aceitação das mesmas, por parte do Cliente.
1. Objeto e Validade
1.1 Objeto
Constitui objeto do presente contrato a concessão, por parte da Ibernova e a favor do Cliente, de um direito de utilização (licença) de Software e a prestação de serviços melhor descrita na Proposta.
1.2 Validade
A data de entrada e vigor dos presentes Termos e Condições coincide com a data da assinatura da Proposta, por parte da Ibernova (após a assinatura da Proposta, por parte do Cliente), e a Proposta será válida até à data da sua caducidade ou cessação.
2. SOFTWARE
2.1 Propriedade
O software e todas as cópias correspondentes são propriedade da Ibernova e/ou dos seus respetivos titulares e todos os Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial, assim como os direitos morais e patrimoniais sobre o Software, permanecerão sempre sob a tutela da Ibernova e/ou dos seus titulares, facto que é expressamente reconhecido pelo Cliente.
2.2 Licença
2.2.1. Após pagamento da Licença, da Subscrição ou do SaaS, a Ibernova concede ao Cliente uma licença individual, não exclusiva e não transmissível, para uso dos módulos, de acordo com as quantidades e as condições de Software estabelecidas na(s) Proposta(s) (“a Licença”). O Cliente não terá licença de utilização do Software até ter sido efetuado o pagamento integral da referida Licença. No caso do serviço de Subscrição ou SaaS, o Cliente terá licença de utilização do Software durante a vigência do pagamento da licença.
2.2.2. Sem prejuízo do exposto na cláusula anterior, o Cliente tem licença para usar os elementos servidores do Software nas instalações e para o ambiente e utilizadores contratados na Proposta. Salvaguarda-se a necessidade de o Cliente ter equipamento próprio, para desenvolvimento e testes, noutro servidor diferente daquele em que se irá instalar o Software para uso permanente. O número de utilizadores com licença para cada módulo e produto de Software não poderá ser replicado em múltiplas instalações de servidor, salvo se assim for acordado entre as partes na(s) Proposta(s).
2.2.3. O Software apenas poderá ser usado por:
- a) o Cliente,
- b) a organização-mãe ou as filiais do Cliente para as suas próprias finalidades internas de negócio, desde que a organização-mãe tenha 51% ou mais do que o Cliente; e/ou
2.2.4. O Cliente, através da utilização do Software por parte das entidades descritas na cláusula 2.2.3, confirma ter obtido o compromisso das mesmas para agir em conformidade total com os Termos e Condições. Sem prejuízo do anterior, o Cliente assume e aceita a responsabilidade legal e partilhada perante a Ibernova pelas ações e/ou omissões da sua organização-mãe ou filiais no que respeita a qualquer incumprimento da Licença ou das suas obrigações, de acordo com os presentes Termos e Condições por parte das mesmas.
2.2.5. O Cliente autoriza a Ibernova a adotar as medidas necessárias para confirmação de que os acessos, por parte dos utilizadores, correspondem ao número de licenças e utilizadores por si contratados. Neste sentido, o Cliente autoriza a Ibernova a auditar o uso do Software e a colaborar na auditoria, no caso de a mesma se revelar necessária.
2.3. Obrigações de Licença do Cliente
2.3.1. O Cliente e qualquer parte autorizada a usar o Software em conformidade com a cláusula 2.3 deverão:
2.3.1.1 garantir e assegurar os direitos de propriedade do Software e de quaisquer cópias que do mesmo se façam.
2.3.1.2 com exceção da distribuição do Software, efetuada pelo Cliente aos utilizadores autorizados conforme definido na cláusula 2.2, assegurar-se de que não se entregam cópias do Software em nenhum formato a terceiras partes e deverá ser impedido o acesso ao Software a terceiros sem o consentimento expresso e por escrito da Ibernova.
2.3.1.3 instruir os seus funcionários, que tenham acesso ao Software, para não copiarem, descompilarem, desmontarem, isolarem os componentes ou duplicarem o Software ou ainda facultarem informação ou ajuda em relação a estas atividades a terceiros.
2.3.1.4 reproduzir todos os avisos de copyright em todos os materiais relacionados com o Software ou com parte deste e no qual o aviso de copyright esteja patente, não devendo suprimir qualquer aviso de copyright, Marca Registada, ou informação acerca da marca registada, aviso de confidencialidade, símbolo, legenda ou outra informação incluída no Software.
2.3.1.5 não ceder, transferir, hipotecar, gravar, realizar ou efetuar qualquer outra atividade relacionada com qualquer um dos seus direitos ou obrigações sob esta Licença sem o consentimento prévio e por escrito da Ibernova.
3. SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE
O serviço de suporte e manutenção a prestar por parte da Ibernova consiste em:
3.1 Manutenção de correção do Software padrão
Este serviço inclui o esclarecimento de dúvidas sobre o funcionamento do Software, notificação e comunicação telefónica de erros ou anomalias detetadas pelo Cliente, assim como a manipulação de dados incorretos decorrentes de um mau funcionamento do Software.
3.2 Manutenção de correção de adaptações
Aplica-se sempre e em qualquer situação, em que assim seja contratado pelo Cliente na Proposta, às modificações devidas a programação, gestão de fluxo de trabalho e relatórios realizados pela Ibernova e inclui:
- Acompanhamento e esclarecimento de dúvidas sobre o funcionamento e as adaptações realizadas pela Ibernova.
- Correção de anomalias e falhas provocadas pelo Software.
O Cliente comunicará à Ibernova, através dos meios anteriormente indicados, as anomalias que detete durante o uso do Software. Sempre que as referidas anomalias ou erros estejam incluídas nos serviços anteriormente descritos, a Ibernova irá atuar de acordo com o seguinte procedimento:
1º – Acompanhamento telefónico: a Ibernova (i) realizará os diagnósticos iniciais de erro ou anomalias do Software. Para isso é necessário que o Cliente informe a Ibernova sobre todos os dados relacionados com o erro ou anomalia comunicados e (ii) divulgará as recomendações para a resolução dos erros ou anomalias comunicadas, assim como para o esclarecimento de dúvidas pontuais que tenham surgido ao Cliente sobre o funcionamento do Software.
2º – Acompanhamento através de conexão remota: No caso de as recomendações ou ações, que a Ibernova necessite adotar, terem de ser enviadas às instalações informáticas do Cliente, a Ibernova apenas comunicará a este para que realize a correspondente transmissão por via remota. Neste sentido, é da responsabilidade do Cliente adotar e manter a infraestrutura (entendendo-se como tal os custos com as linhas de comunicação ou de tráfego de dados entres as instalações da Ibernova e do Cliente) que resulte necessária para que a Ibernova preste, de forma remota, o serviço de manutenção corretiva.
3º – Acompanhamento no local: No caso de ser requerida a presença dos consultores da Ibernova nas suas instalações para a resolução dos problemas que surjam em relação com os serviços incluídos neste contrato, a Ibernova disponibilizará consultores para o acompanhamento do referido serviço, o qual será faturado de acordo com o preço por hora, praticado na consultoria em vigor.
3.3 Manutenção Evolutiva do Software
Ibernova se compromete a poner a disposición del Cliente las nuevas versiones que se desarrollen del Software, para mejorar la calidad de las prestaciones, modernizar en su caso el código, adaptar el mismo a las nuevas circunstancias del mercado o a las nuevas demandas en los sistemas hardware y software, eliminar errores e introducir pequeñas ampliaciones funcionales.
A la firma del presente contrato, el Software cumple con la normativa legislativa de carácter general y obligatorio. Las posteriores modificaciones legislativas de carácter general y obligatorio y que afecten de forma generalizada a los usuarios del Software serán incluidas en una siguiente actualización que será puesta a disposición del Cliente en el momento en el que dicha versión esté liberada comercialmente. Las modificaciones legislativas que pudieran afectar específicamente al Cliente o al mercado o sector de actividad en el que opere el Cliente o bien aquellas modificaciones legislativas generales que constituyan un cambio sustancial respecto a las características y funcionalidades del Software, salvo indicación expresa de Ibernova no serán objeto de incorporación automática al estándar, por lo que estas modificaciones legislativas podrán ser implementadas previo acuerdo expreso con el Cliente.
3.4 Serviços não incluídos
A Ibernova compromete-se a colocar ao dispor do Cliente as novas versões do Software que sejam desenvolvidas, para melhorar a qualidade do serviço, modernizar o código, quando for o caso, adaptar o mesmo às novas características do mercado ou às novas exigências nos sistemas de hardware e software, eliminar erros ou introduzir pequenas extensões funcionais.
Perante a assinatura deste contrato, o Software cumpre com as normas legislativas de carácter geral e obrigatório. As posteriores alterações legislativas de carácter geral e obrigatório que afetem, de forma generalizada, os utilizadores do Software, serão incluídas numa atualização posterior, a qual será colocada à disposição do Cliente no momento em que a referida versão esteja disponível a nível comercial. As alterações legislativas que possam afetar especificamente o Cliente, o mercado ou o setor de atividade em que o Cliente opere, ou ainda as alterações legislativas gerais que constituam uma mudança substancial em relação às características e funcionalidades do Software, salvo indicação expressa da Ibernova, não serão objeto de integração automática no modelo padrão, pelo que estas alterações legislativas poderão ser implementadas após expresso acordo prévio com o Cliente.
3.5 Duração dos Serviços
Serão prestados Serviços de Suporte e Manutenção desde a data indicada na Proposta e até ao decorrer de UM ANO a partir dessa data. A partir de então, os Serviços de Suporte e Manutenção serão prestados por períodos anuais, sucessivos, de 12 meses e continuarão a ser prestados esses serviços, estando sujeitos a cessação por qualquer das partes sempre que se dê à outra parte não menos do que 60 dias corridos de pré-aviso antes da data de renovação, ou até à resolução de acordo com o estabelecido nos presentes Termos e Condições.
3.6. Correção de erros
3.6.1. A Ibernova não assume qualquer responsabilidade derivada de o Software estar obrigado a prestar serviços de correção de erros relacionados com:
3.6.1.1 defeitos ou erros derivados da não utilização, por parte do Cliente, das versões adequadas de qualquer outro software necessário à sua execução em conjunto com o Software.
3.6.1.2 defeitos ou erros derivados de instalações, modificações, intervenções ou melhorias do Software e efetuadas por qualquer pessoa alheia à Ibernova.
3.6.1.3 erros do utilizador o uso incorreto do Software; ou defeitos de hardware ou software fabricados por terceiros e usados em conjunto com o Software.
3.6.1.4 defeitos ou erros provocados pelo uso do Software por ou com equipamentos não recomendados ou aprovados por escrito por parte da Ibernova.
3.6.1.5 utilização do Software para um fim a que não esteja destinado.
3.7. Melhorias do Software da Ibernova
3.7.1. O Cliente irá receber novas Atualizações, Pacotes de Serviços, Lançamentos ou Versões sempre que e quando forem pagas à Ibernova as devidas tarifas anuais de manutenção ou as tarifas de subscrição ou as tarifas de SaaS relativas ao Software da Ibernova. A Ibernova reserva-se o direito de cobrar uma taxa de melhoria razoável para que o Cliente possa obter um novo Lançamento ou Versão do Software da Ibernova.
3.7.2. É da responsabilidade do Cliente implementar novas Atualizações, Pacotes de Serviços ou Lançamentos assim que as mesmas estejam disponíveis. Qualquer consequência derivada do atraso do Cliente em implementar as mesmas, é da exclusiva responsabilidade do Cliente e implicarão um custo acrescido na tarifa de manutenção, subscrição ou na tarifa de SaaS.
3.7.3. No caso de o Cliente necessitar de algum Serviço que o ajude na implementação de uma Atualização, Pacote de Serviços, Lançamento ou Versão, os custos incorrerão ao Cliente, de acordo com a Tabela de Preços Vigente da Ibernova.
3.8. Tarifas de Manutenção, Suporte, Subscrição e SaaS.
3.8.1. A Ibernova poderá rever e atualizar o preço uma vez a cada ano civil, durante toda a vigência do contrato, com base no aumento verificado no índice de preços no consumidor (IPC), com um mínimo de 2%, podendo o Cliente rescindir o contrato, caso não esteja de acordo com o aumento aplicado, mediante notificação comprovada dentro de trinta (30) dias seguintes à data em que a atualização do preço tenha sido comunicada. Os preços indicados não incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nem nenhum outro imposto aplicável ou tarifa aduaneira em vigor, os quais serão da responsabilidade do Cliente e serão pagos à Ibernova por acréscimo ao preço, quando tal resulte da norma aplicável. Quaisquer outros impostos ou tarifas ficam excluídos de serem aplicados aos serviços regulados no presente contrato e, portanto, serão da responsabilidade de cada uma das partes, de acordo com a Lei.
3.8.2. A Tarifa Anual de Suporte para o Software e Subscrição é calculada tendo por base o pressuposto de que o Cliente usa o Software no sistema operativo e na combinação de base de dados identificada pelo Cliente no momento da instalação. Se o Cliente pretender executar o Software utilizando um sistema operativo ou combinações de bases de dados diferentes, a Ibernova reserva-se o direito de rever a Tarifa Anual de Suporte ou Subscrição (caso ocorra) após comunicação ao Cliente.
3.8.3. Caso em algum momento o Cliente adquira módulos adicionais ou aumente o número de utilizadores com licença, isso implicará o consequente aumento da Tarifa Anual de Suporte ou Subscrição. No ano de suporte em que se produza tal alteração, a Tarifa Anual de Suporte ou Subscrição será proporcionalmente ajustada em conformidade com os Serviços de Suporte principais.
3.9. Software fornecido em modo Subscrição e SaaS.
O servidor onde estejam alocadas as aplicações deverá ter acesso à internet para se poder conectar com o centro de serviços SaaS da Ibernova.
3.9.1. Duração do Serviço
(i) A duração do serviço é a que é expressamente estabelecida na Proposta, iniciando-se a sua vigência a partir da data indicada na proposta ou, caso não esteja mencionada, a partir da data da assinatura da mesma.
(ii) O prazo estabelecido foi mutuamente acordado entre as partes, tendo em consideração o preço e as demais circunstâncias da Proposta, pelo que o referido prazo se estabelece como obrigatório para ambas as partes e a rescisão unilateral, por parte do Cliente, dentro do prazo determinado, incorrerá no pagamento de uma indemnização à Ibernova no momento da rescisão. A referida indemnização deverá ser paga nos quinze dias corridos, seguintes à notificação da rescisão pelo Cliente.
(iii) Ao fim do período de vigência estabelecido o serviço continuará a ser prestado, considerando-se automaticamente renovado e prorrogado por períodos anuais sucessivos, salvo se qualquer uma das partes notificar a outra, expressamente e por escrito, da sua intenção de não renovação, com pelo menos noventa dias corridos antes da data de expiração do prazo inicial ou de qualquer uma das suas prorrogações, sem prejuízo das disposições do parágrafo anterior. As partes concordam expressamente que o referido prazo é razoável, tendo em conta que a Ibernova deve ter antecipadamente conhecimento da quantidade e características técnicas dos Clientes aos quais deverá prestar os Serviços de Suporte e Manutenção. Por essa razão, qualquer comunicação que não respeite o referido pré-aviso não será considerada válida e, consequentemente, o serviço será renovado por uma nova anuidade.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Garantia
4.1.1 A Ibernova garante que o Software, utilizado de acordo com a sua documentação e as correspondentes instruções do fornecedor de software, irá funcionar no momento da sua correta instalação a partir do mesmo, sempre que o Software esteja coberto pelos Serviços de Manutenção, Suporte, Subscrição ou SaaS.
4.1.2. Sob esta garantia, o Cliente reconhece que o Software da Ibernova é um software comercial e não é um programa elaborado à medida, para satisfazer os requisitos individuais do Cliente (incluindo no caso em que a Ibernova conheça esses requisitos). É, portanto, da responsabilidade do Cliente garantir que as características e funções descritas na Proposta vão de encontro às suas necessidades. A Ibernova não assume qualquer responsabilidade sobre o Software não oferecer funções não especificadas na documentação relevante entregue à Ibernova na Proposta.
4.1.3. A Ibernova garante e declara que tem direito a outorgar a licença de qualquer uma das partes do Software que sublicencie ao Cliente.
4.1.4. A Ibernova não garante que o Software funcione de forma ininterrupta ou sem erros. O Cliente reconhece que o Software não estará livre de erros. Sem prejuízo do exposto, a Ibernova trabalha com padrões de qualidade próprios do seu setor para minimizar o impacto de possíveis erros no código.
4.2. Responsabilidade do Cliente
4.2.1. O Cliente fornece à Ibernova toda a informação e documentação que a Ibernova possa razoavelmente solicitar para o cumprimento das suas obrigações.
4.2.2. O Cliente fornece à Ibernova, sem que esta incorra em qualquer custo e durante o horário de trabalho normal, o acesso às instalações, ao uso de telefone, de linhas de comunicação e tempo de computador, os quais a Ibernova possa, com razoabilidade, considerar necessários para o cumprimento das suas obrigações.
4.2.3. O Cliente é responsável pela conectividade da sua rede e internet, incluindo pelo mecanismo estabelecido para o acesso remoto de suporte.
4.2.4. O Cliente garante que os utilizadores do Software receberam uma formação adequada e que os mesmos se comprometem a cumprir com a sua função em relação à operacionalidade do Software, de acordo com as Boas Práticas do Setor e em conformidade com qualquer Documentação e legitima assessoria da Ibernova.
4.2.5. O Cliente nomeia os utilizadores principais da sua organização, os quais deverão ser formados e creditados nas competências de uso e configuração do Software. Os referidos utilizadores principais serão pessoas que oferecem um elevado nível de apoio aos utilizadores do Cliente e serão, por seu turno, o elo de contato principal com os técnicos da Ibernova.
4.2.6. Sem prejuízo dos casos em que assim se estabeleça de forma expressa, o Cliente é sempre responsável pela segurança e integridade dos seus dados. Isto inclui, de forma enunciada, mas não delimitativa, garantir que se efetuam as cópias de segurança necessárias de todos os dados e com uma frequência diária, de modo a garantir que o sistema se possa restaurar ao estado anterior.
4.2.7. O Cliente é responsável pelo rigor dos dados introduzidos e extraídos do Software, assim como por garantir que os parâmetros do Software tenham sido estabelecidos corretamente de modo a efetuar a administração, o processamento dos dados e os cálculos em conformidade com todo os requisitos legais, contabilísticos e fiscais.
4.2.8. O Cliente é responsável por garantir que fornece o equipamento necessário para o bom funcionamento do Software e que o mesmo se encontra preparado para o início dos Serviços, numa data previamente estabelecida por mútuo acordo entre as partes, sempre que os referidos equipamentos venham a permanecer nas instalações do cliente.
4.3. Responsabilidade da Ibernova
4.3.1. A Ibernova responderá única e exclusivamente pelos conceitos e dentro dos limites estabelecidos na presente cláusula.
4.3.2. A Ibernova assumirá a sua responsabilidade, perante o Cliente, por danos corporais causados a trabalhadores do Cliente, ou em danos materiais, causados em bens que sejam da Propriedade do Cliente, e que sejam o resultado de atos ou omissões ilícitas em que ocorra algum dolo ou negligência grave, por parte dos funcionários, representantes, subcontratados ou sócios da Ibernova, até um valor máximo de 1.500.000 €.
4.3.3. No caso de a Ibernova não cumprir com as suas obrigações de qualquer natureza derivadas da(s) proposta(s), da sua responsabilidade por incumprimento, perdas ou danos (quer sejam contratuais, prejuízos – incluindo incumprimento, negligência, falsidade ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual – de restituição ou de outra índole) não deverá exceder, para o conjunto de todas as reclamações e objeto de ações, e com exceção das disposições da cláusula anterior 4.3.2:
(i) em relação à perda ou danos causados pelo fornecimento de Software ou de Serviços, num total de 100% da Tarifa de Licença ou da Tarifa de Subscrição, juntamente com a soma das tarifas de Serviços, efetivamente pagos pelo Cliente à Ibernova, durante o ano anterior ao qual se refere tal incumprimento; e
(ii) em relação à perda ou danos causados pela prestação de Serviços de Suporte, Manutenção ou SaaS, 100% da Tarifa Anual de Suporte, Manutenção ou SaaS, efetivamente paga pelo Cliente à Ibernova, durante o ano anterior ao qual se refere tal incumprimento.
4.3.4. Em nenhum caso será qualquer uma das partes responsável perante a outra, seja qual for a forma como se produzam:
(i) perda ou danos indiretos ou emergentes; ou
(ii) perda de negócio, lucro cessante, perda de receitas, perda e/ou danos na reputação comercial, perda ou adulteração de dados, perda de contratos, receitas ou poupanças investidas (seja por via direta, indireta ou emergente)
(iii) perda de uso ou valor de dados ou equipamentos incluindo software, tempos perdidos de gestão, funcionamento, ou outros, (seja por via direta, indireta ou emergente)
4.3.5. É sempre condição para qualquer direito a indemnização, que o Cliente notifique a Ibernova, por escrito, sobre os danos e através de qualquer outro meio que garanta a sua boa receção, dentro da maior brevidade possível, depois dos mesmos terem ocorrido. Também é uma condição imprescindível que o Cliente tenha por base um contrato de Manutenção e Suporte, Subscrição ou SaaS vigente e que o pagamento das suas obrigações esteja regularizado. Em qualquer caso, a Ibernova assumirá os danos e prejuízos que tenha causado exclusivamente devido à sua intervenção e nos quais exista a necessária e comprovada relação de causalidade entre a sua conduta e os danos causados.
4.3.6. Em caso algum será a Ibernova responsável pelos danos que o Cliente possa causar, por incumprimento das obrigações ou responsabilidades contraídas pelo mesmo sob o presente Contrato.
4.3.7. A Ibernova não responderá por reclamações ou danos e prejuízos imputados ao Cliente, por terceiros, ou por sociedades do grupo do Cliente, independentemente da causa de tal reclamação, exceto nos casos em que a Ibernova deva responder por imposição de uma norma imperativa.
4.3.8. Nada do disposto na presente cláusula exclui ou limita a responsabilidade da Ibernova em casos de dolo, culpa grave ou nos casos em que tal limitação seja legalmente inadmissível, nomeadamente nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85.
4.4. Controlo de alterações
A Ibernova apenas estará obrigada à prestação dos Serviços incluídos na respetiva Proposta e com o alcance nela previsto. Adicionalmente, a Ibernova não estará obrigada à prestação de serviços profissionais a clientes que não disponham de contrato de Manutenção e Suporte, Subscrição ou SaaS em vigor e com os pagamentos regularizados relativamente ao Software em causa.
Adicionalmente, a Ibernova poderá prestar serviços adicionais e efetuar alterações aos Serviços (incluindo eventuais impactos em preço e prazo) sempre que tais pedidos sejam solicitados por escrito e através de qualquer meio que permita comprovar a respetiva receção pelo Cliente, desde que a Ibernova aceite a prestação desses serviços adicionais, sendo aplicável o disposto na cláusula 4.5 relativamente às tarifas correspondentes. Para os presentes efeitos, considerar-se-á aceite pela Ibernova qualquer pedido remetido pelo Cliente relativamente ao qual a Ibernova dê início à execução dos Serviços solicitados.
4.5. Honorários e Pagamento
4.5.1. Os honorários relativos à prestação dos Serviços serão aqueles que ficarem estabelecidos em cada uma das Propostas subscritas pelas partes, conforme a situação.
4.5.2. Faturação e pagamento
4.5.2.1 O Cliente efetua os pagamentos à Ibernova como contrapartida pela prestação dos Serviços de execução dos Projetos, em conformidade com os termos e condições estabelecidos nesta cláusula, salvo indicação contrária constante na(s) Proposta(s), em virtude da qual tenha sido contratado cada Serviço ou Projeto em concreto.
4.5.2.2 Salvo as situações em que de outra forma seja acordado pelas Partes, todas as faturas serão emitidas em formato eletrónico.
4.5.2.3 A data de emissão da fatura das Tarifas de Licença ou das Tarifas de Subscrição para o Software da Ibernova e/ou para os Produtos de Terceiros e o Software à Medida será a data da(s) adjudicação(s) e a data da assinatura da(s) Proposta(s).
4.5.2.4 A data de pagamento da fatura de Manutenção e Suporte e de Serviços SaaS será antecipada com relação aos períodos que digam respeito aos serviços que venham a ser fornecidos nesse período. No caso de, durante esse período, o Cliente desejar alargar a cobertura dos serviços, a Ibernova poderá emitir uma nova fatura adicional.
4.5.2.5 O Cliente pagará à Ibernova os totais descritos na(s) Proposta(s), juntamente com o IVA e quaisquer outros impostos ou agravamentos aplicados pelas autoridades legais.
4.5.2.6 Todas as faturas serão pagas no prazo de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão da fatura.
4.5.2.7 Os custos serão cobrados adicionalmente de acordo com os honorários estabelecidos na(s) Proposta(s).
4.5.2.8 No caso de atraso no pagamento:
(i) a Ibernova reserva-se o direito (por acréscimo aos demais direitos) de aplicar, ao total em dívida, juros de mora relativos às operações comerciais estabelecidas pela Lei em vigor, a partir da data de vencimento até que a Ibernova receba o pagamento na íntegra e receba do Cliente todos os gastos incorridos na recuperação do valor devido pelo Cliente; e
(ii) a Ibernova não é obrigada a fornecer Software e Serviços, incluindo os Serviços Profissionais, Serviços de Suporte, Serviços de Subscrição e Serviços SaaS, até que qualquer fatura que se encontre pendente de pagamento seja regularizada na sua totalidade pelo Cliente junto da Ibernova; e
(iii) no caso de o Cliente não pagar uma fatura, corretamente emitida, correspondente a um curso de formação, na data do seu vencimento, será cancelada a reserva do curso de formação.
4.5.2.9 O uso do Software pode exigir uma chave de acesso temporal, que impeça o Cliente de aceder ao Software depois da data de caducidade da chave, caso o Cliente não pague a Tarifa de Licença, em conformidade com os presentes Termos e Condições. A Ibernova irá fornecer uma chave de acesso permanente assim que tiver recebido a Tarifa de Licença na íntegra.
4.5.2.10 As Tarifas são não reembolsáveis.
4.6. Contestar uma fatura
4.6.1. O Cliente deverá apresentar por escrito qualquer contestação relativa ao conteúdo de uma fatura emitida pela Ibernova, no prazo de quinze (15) dias corridos a partir da data de emissão da mesma. Para efeitos de pagamento de faturas, deverão ser consideradas as faturas que tenham sido corretamente emitidas e em relação às quais deverão ser efetuados os pagamentos, sempre que as mesmas não tenham sido alvo de contestação no prazo de quinze (15) dias corridos a partir da data da sua emissão.
4.6.2 Se toda ou parte de uma fatura for alvo de contestação valida e aceitável, o Cliente deverá fornecer informações por escrito sobre o valor em causa na contestação e pagará à Ibernova todo o valor não contestado à medida que tais valores se encontrem vencidos. As partes tentarão, de boa fé, resolver a questão referente ao valor em dívida. Durante esse período, caso o Cliente tenha cumprido na íntegra com o estabelecido na presente cláusula, a Ibernova não terá direito a cobrar juros ou negar Serviços em referência ao valor contestado.
4.7. Cessão e subcontratação
4.7.1. Nenhuma das partes terá o direito de vender, ceder, sublicenciar, transmitir, transferir ou de outra forma disponibilizar, direta ou indiretamente, os seus direitos ou obrigações, exceto mediante permissão prévia, por escrito, da outra parte não podendo tal autorização ser recusada ou adiada sem motivo legítimo.
4.7.2. Se alguma das partes desejar ceder os direitos e obrigações derivados de uma Proposta a outra pessoa jurídica dentro do seu grupo ou organização em geral com o exclusivo propósito de uma reorganização interna, a outra parte não se negará a tal cessão, sempre que se cumpram todas e cada uma das seguintes condições:
(i) a referida pessoa jurídica aceite a cessão ou transmissão e assuma as correspondentes obrigações por escrito;
(ii) o Cliente ou a Ibernova, conforme seja o caso da parte cedente, se mantenham totalmente responsáveis pelo total cumprimento das suas obrigações, não se retirando das mesmas; e
(iii) o Cliente ou a Ibernova, conforme seja o caso da parte cedente, o notifiquem por escrito à outra parte dentro dos três dias úteis seguintes à data da cessão e/ou transmissão, juntando cópia da cessão ou transmissão assinada.
4.7.3. A Ibernova poderá prestar serviços por meio das sociedades do seu grupo ou de subcontratados externos ao mesmo.
4.7.4. No caso de uma prestação temporária de serviços especializados na área informática, por motivos de necessidade pontual do Cliente para o desenvolvimento de atividades específicas, a Ibernova disponibilizará temporariamente ao Cliente serviços prestados por colaboradores designados para o efeito, comunicando previamente os respetivos dados identificativos, função, período e local de prestação dos serviços.
O trabalhador continuará a ser colaborador da Ibernova, mantendo integralmente a respetiva relação laboral, incluindo aspetos remuneratórios, contribuições para a segurança social e demais obrigações legais aplicáveis, podendo colaborar operacionalmente com as equipas do Cliente no âmbito dos serviços contratados, sendo a coordenação funcional das atividades assegurada pelo Cliente.
O Cliente pagará à Ibernova o valor correspondente aos honorários relativos aos serviços prestados, incluindo custos salariais, segurança social e demais encargos aplicáveis, acrescido da percentagem de gestão acordada, cujo valor será faturado mensalmente.
4.8. Informação Confidencial
4.8.1. Ambas as partes se comprometem a conceder o tratamento confidencial de todos os dados, assim como a informação incluída ou representada em toda a documentação que lhes seja entregue, a qual não será revelada, no seu todo ou em parte, a nenhuma outra entidade. Os termos desta cláusula não se aplicam à seguinte informação:
(i) informação que fosse do domínio público no momento da divulgação.
(ii) informação que, ainda que fosse, na sua origem, Confidencial, é agora do domínio público por motivos alheios à da parte recetora da Informação Confidencial.
(iii) informação concebida, aperfeiçoada ou desenvolvida de forma independente por funcionários ou representantes de qualquer uma das partes ou que esteja neste momento, ou a partir deste momento, sob a posse legal de qualquer uma das partes ou dos seus funcionários ou representantes, comprovada mediante registos por escrito, que o funcionário representante da parte possa demonstrar que não tenha tido acesso à informação confidencial recebida no âmbito de uma Proposta.
(iv) Nos casos legalmente exigíveis.
4.8.2. As anteriores obrigações, referentes à confidencialidade, deverão permanecer vigentes e efetivas mesmo que a(s) Proposta(s) ou o Contrato sejam extintos por qualquer motivo.
4.8.3. Nada na presente cláusula 4.8 pode ser considerado ou interpretado como um motivo que impeça o Cliente de revelar Informação Confidencial obtida pela Ibernova sobre:
(i) qualquer Filial (ou departamento ou agência no caso de Clientes do setor público) do Cliente, desde que o Cliente tenha requerido que tal informação seja tratada de forma confidencial por parte da mencionada Filial (ou departamento ou agência no caso de Clientes do setor público) e seus funcionários.
(ii) qualquer consultor ou subcontratado pelo Cliente, desde que o Cliente tenha obtido do consultor ou subcontratado um compromisso de confidencialidade assinado substancialmente de acordo com as mesmas condições mencionadas na presente cláusula.
e no que diz respeito à Ibernova e ao Cliente, nenhuma das duas partes incorrerá em incumprimento da presente cláusula quando for divulgada informação em virtude de uma obrigação legal de divulgação de informação ou dos requerimentos de um organismo legislativo, a não ser na medida do estritamente necessário.
4.8.4. No caso de ter contratado serviços SaaS, a confidencialidade nas comunicações será preservada e irá depender do sistema usado na sua transmissão e da rede pela qual circule; a Ibernova não assume nenhuma outra responsabilidade para o efeito além das que são especificamente indicadas neste contrato.
4.9. Resolução
4.9.1. Resolução do Contrato. O presente Contrato cessará pelas seguintes razões:
(i) Em qualquer altura, por mútuo acordo entre as partes.
(ii) Pela denúncia do Contrato efetuada pela Ibernova, baseada no incumprimento de qualquer uma das obrigações de pagamento assumidas pelo Cliente em virtude do presente Contrato, sem prejuízo do direito da Ibernova a optar pela continuidade do Contrato e exigir ao Cliente o total cumprimento das suas obrigações de pagamento, acrescido dos respetivos juros de mora, em conformidade com as disposições da cláusula 4.5.2.8.
4.9.2. Resolução de uma Proposta subscrita no âmbito do Contrato:
4.9.2.1. Sem prejuízo de quaisquer outras cláusulas de rescisão adicionais estabelecidas em cada uma delas, qualquer Proposta subscrita no âmbito do presente Contrato cessará pelas seguintes razões:
(i) Pelo término do prazo da sua duração ou de qualquer uma das suas prorrogações.
(ii) Em qualquer altura, por mútuo acordo entre as partes.
4.9.2.2. A Ibernova terá o direito de rescindir e anular uma Proposta, incluindo a licença de Software, de forma imediata se:
(i) Houver algum incumprimento da cláusula 2 (Software); ou
(ii) O Cliente não tiver pago, em sessenta (60) dias corridos, qualquer tarifa de uma Proposta em dívida; ou
(iii) O Cliente cessar de forma permanente a utilização do Software e notificar a Ibernova, por escrito, para esse efeito.
4.9.2.3. No caso de o Cliente não ter pago as Tarifas Anuais de Suporte e/ou Manutenção durante sessenta (60) dias corridos ou mais, serão concluídos os referidos Serviços, embora o Cliente possa continuar a ter direito a usar o Software que tenha instalado, cumprindo as condições (económicas) que a Ibernova indique.
4.9.2.4. No caso do Serviço Subscrição ou SaaS, se o Cliente não pagar uma das tarifas, o referido serviço será interrompido, ficando, assim restrito o acesso ao Centro de Serviços SaaS, caso exista.
4.9.2.5. Qualquer uma das partes pode pôr termo a uma Proposta, mediante notificação por escrito à outra parte se:
(i) a outra parte cometer um incumprimento material de qualquer um dos termos de uma Proposta ou do presente Contrato, que (no caso de incumprimento que possa ser resolvido) não se tenha resolvido em trinta (30) dias corridos a partir do pedido, feito por escrito, pela outra parte para o resolver.
(ii) a outra parte solicitar os benefícios de um processo de insolvência ou se um terceiro entrar com um processo de insolvência que a impeça de continuar com o cumprimento das suas obrigações normais.
(iii) a outra parte seja incapaz de pagar as suas dívidas de forma regular.
(iv) se designe um fiduciário, administrador de insolvência, liquidatário, interveniente, administrador judicial ou similar em relação a todo ou parte do negócio ou ativos da outra parte.
(v) a outra parte cesse a sua atividade de negócios enquanto empresa em funcionamento.
(vi) a outra parte deixe de estar numa posição que lhe permita cumprir com as obrigações assumidas sob uma Proposta.
4.9.2.6. Além disso, a Ibernova pode rescindir uma Proposta por conveniência sua, mediante notificação por escrito ao Cliente com 12 meses de antecedência, aplicando-se as disposições relativas aos efeitos da rescisão na cláusula 4.10 a seguir.
4.9.2.7. No caso de a Ibernova adquirir o direito de notificar a rescisão, nas situações em que tenha sido designado um interveniente, administrador de insolvência ou administrador judicial provisório, por parte do Cliente (ou caso se tenha efetuado uma nomeação semelhante), a Ibernova não irá notificar a dita rescisão, a não ser que esteja razoavelmente convencida de que houve um incumprimento dos presentes Termos e Condições ou que o Software possa estar em perigo.
4.10. Efeitos da resolução
4.10.1. Efeitos da resolução do Contrato
(i) Uma vez produzida a rescisão do presente Contrato, as Partes serão obrigadas a respeitar e observar as cláusulas que, de acordo com o mesmo, sobrevivam ou sejam aplicáveis, pese embora a sua rescisão.
(ii) A rescisão do Contrato implica a conclusão automática das Propostas vigentes e o Cliente será obrigado a pagar os valores referentes a qualquer serviço e que por alguma razão estivessem por regularizar relativos às Propostas vigentes.
(iii) Perante a conclusão ou rescisão do Contrato e, consequentemente, das correspondentes Propostas vigentes que se tenham subscrito no âmbito do Contrato, a Ibernova irá fornecer ao Cliente a assistência adicional (Extensão Temporária de Serviços) estabelecida nesta cláusula, exceto no caso em que a Ibernova tenha rescindido o Contrato por incumprimento do Cliente.
(iv) Extensão Temporária de Serviços. No caso de a Ibernova rescindir o Contrato por incumprimento do Cliente, a Ibernova só aceitará a Extensão Temporária de Serviços se a Ibernova assim o decidir e o Cliente pagar previamente a Extensão Temporária de Serviços.
As disposições aplicáveis do Contrato e da(s) respetiva(s) Proposta(s) continuarão em plena vigência durante a Extensão Temporária de Serviços.
4.10.2. Efeitos da resolução de uma Proposta
(i) Quando a Ibernova rescindir uma Proposta, o Cliente irá devolver, de imediato, o Software à Ibernova, ou, a pedido da Ibernova, irá destruir o Software e a totalidade ou parte das cópias do Software, num prazo de sete (7) dias corridos e irá comunicar por escrito à Ibernova que devolveu ou destruiu o software, conforme o caso.
(ii) Se o Cliente não devolver ou destruir o Software, isso dará à Ibernova o direito, mediante pré – aviso razoável, a adotar as medidas que se revelem necessárias a evitar que o mesmo possa continuar a ser usado.
4.11. Proteção de Dados
4.11.1. Durante a vigência de uma Proposta, as partes cumprirão com as disposições da legislação vigente em relação à proteção de dados de carácter pessoal, quer sejam leis ou regulamentos, requisitos legais ou códigos profissionais que regulem o uso, armazenamento e/ou comunicação de dados de carácter pessoal e não permitirão que algum ato possa resultar num incumprimento dos mesmos por qualquer uma das partes, em conformidade com o previsto no contrato Anexo de Proteção de Dados de Carácter Pessoal que o Cliente deverá assinar.
4.11.2. Para o caso de o Cliente não cumprir com as suas obrigações de pagamento perante a Ibernova e sem prejuízo do direito de rescisão do Contrato que assiste à Ibernova, em conformidade com o previsto na cláusula 4.9.1, o Cliente autoriza a partir deste momento a Ibernova a ceder os seus dados a empresas de gestão e cobrança de dívida, de modo a que estas possam proceder à reclamação das mesmas, assim como para a sua incorporação em ficheiros de insolvência patrimonial. A Ibernova irá comunicar previamente ao Cliente, mencionando a existência da referida dívida, assim como a entidade que irá gerir os dados.
4.12. Força maior
4.12.1. As partes não são responsáveis pelo cumprimento de qualquer obrigação, cuja realização se revele impossível por motivos de força maior. Entende-se que o conceito de força maior corresponde a circunstâncias externas, imprevisíveis e inevitáveis, que tornem impossível o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
4.12.2 Nenhuma das partes será responsável por qualquer atraso no cumprimento das suas obrigações caso o motivo do atraso sejam circunstâncias que ultrapassem claramente o seu controlo, imprevisíveis e excecionais, incluindo, de forma indicativa, mas não limitativa, qualquer atraso provocado por interrupção de fornecimento elétrico, de Internet, de meios de telecomunicação, greves e falta de pessoal disponível e qualquer atraso provocado por qualquer ato ou omissão da outra parte.
4.13. Exceções
As partes concordam que as limitações e exceções incluídas nos presentes Termos e Condições são plausíveis e todas as circunstâncias da relação comercial entre o Cliente e a Ibernova, mas que, caso no futuro algum dos seus termos se revelar inexequível ou inválido em qualquer circunstância específica, não serão afetados nem a sua aplicação às demais circunstâncias nem os termos restantes.
4.14. Renúncia
A renúncia, efetuada por qualquer uma das partes, num determinado momento em cumprimento de qualquer disposição do presente Contrato ou de uma Proposta, não implicará uma renúncia de carácter geral ao cumprimento presente ou futuro dessa disposição ou de qualquer outra disposição.
4.15. Comunicações
Todas as comunicações, requerimentos, pedidos, incluindo os relacionados com as correções ou modificações dos presentes Termos e Condições, deverão ser efetuados por escrito e enviados para a direção que o destinatário tenha designado através de uma notificação, em conformidade com as disposições desta cláusula. Em qualquer caso, as partes expressamente aceitam a possibilidade de remeter as ditas comunicações por meios eletrónicos, incluindo, entre outros, o envio por e-mail à pessoa do endereço de e-mail corporativo indicada pelas partes para os efeitos de notificações.
Além disso, as comunicações que a Ibernova efetuar, poderão ser remetidas ao Cliente através dos mecanismos interativos online que a Ibernova tenha em qualquer altura implementado para as suas comunicações com os seus clientes (por exemplo, internet, extranet, espaço na página web reservado para clientes, bem como qualquer outra ligação similar). Nesse tipo de ligação em particular, a Ibernova poderá requerer que o Cliente aceite o conteúdo de uma comunicação ou realize a confirmação de que a mesma tenha sido recebida, ao que se entende que a aceitação ou confirmação de que a mesma tenha sido recebida, por parte do Cliente na referida ligação, constitui uma manifestação de vontade válida e vinculativa para todos os efeitos.
A Ibernova reserva-se o direito de notificar os Clientes, sobre qualquer aspeto relacionado com novidades ou funcionalidades do Software, bem como a realizar inquéritos diretos para perceber o contentamento e a satisfação com o uso do mesmo.
4.16. Procedimento em caso de litígio e legislação aplicável
Em caso de litígio entre as partes, antes de exercer qualquer direito legal com isso relacionado, a parte prejudicada deverá efetuar uma notificação por escrito, sobre o problema, a um responsável da outra parte. De seguida, ambas as partes deverão encetar os esforços comercialmente razoáveis para resolver o litígio nos sete (7) dias corridos seguintes. Se o problema se manter sem resolução, a parte prejudicada deverá então efetuar uma notificação por escrito, sobre o problema, ao diretor geral (ou cargo equivalente) da outra parte. De seguida, ambas as partes deverão encetar os esforços comercialmente razoáveis para resolver o litígio nos sete (7) dias corridos seguintes. Se ao fim desse período de quatorze (14) dias corridos não se tenha chegado a uma resolução, então a parte prejudicada tem direito a exercer os seus direitos legais.
A interpretação, validade e execução do presente acordo serão reguladas pela legislação portuguesa, ficando as partes expressamente submetidas à competência exclusiva dos Tribunais da Comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro foro legalmente aplicável.
O CLIENTE, o “RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO”
- Que o RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO é a pessoa jurídica, que sozinho ou em conjunto com outros, determina os meios e os fins do tratamento de dados, objeto deste contrato, de acordo com o indicado no seu registo de atividades e tratamento e de acordo com as disposições do artigo 4, alínea 7 do Regulamento (UE) 2016/679 Geral de Proteção de Dados (doravante “RGPD”).
- Que o SUBCONTRATANTE tratará, em nome do Cliente, dos dados pessoais necessários ao fornecimento de serviços que respeite a cada proposta, de:
- a) Consultoria informática em matéria de Software.
- b) Manutenção e suporte informático da aplicação Olanet/Ibernova MOM/Enntte, doravante “Serviços”.
- c) Manutenção e suporte informático do ERP/MOM (RPS), doravante “Serviços”.
- d) Manutenção e suporte informático do ERP/MOM (Plataforma Ibernova), doravante “Serviços”.
- Que o SUBCONTRATANTE poderá ceder os dados de carácter pessoal, durante o período de prestação dos Serviços, ao RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO e/ou às suas filiais. A referida prestação de serviços poderá ser conduzida mediante acesso Remoto de SMARTTECH aos sistemas de informação do CLIENTE, através de redes de comunicação seguras (VPN, Team Viewer ou similares) ou mediante entrega de uma cópia de segurança.
- Que ambas as partes assinam o presente contrato (doravante o “Contrato”), a título de formalizar o quadro contratual do subcontratante dos dados pessoais, o que estabelecem com base nas seguintes disposições,
CLÁUSULAS:
PRIMEIRA. – NORMA
O tratamento dos dados de carácter pessoal deverá respeitar na íntegra o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que concerne ao tratamento dos dados pessoais (doravante “RGPD”), Lei nº 58/2019, de 08 de Agosto, Lei da Proteção de Dados Pessoais (doravante “LPDP”) e as restantes normas aplicáveis.
SEGUNDA. – OBJETO DA FUNÇÃO DO TRATAMENTO
Através das presentes cláusulas, o SUBCONTRATANTE fica habilitado a tratar, em nome do RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO, dos dados de carácter pessoal estritamente necessários para a prestação dos Serviços melhor identificados no Segunda Secção do presente Contrato.
TERCEIRA. – IDENTIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO AFETA
Para a execução das prestações resultantes do cumprimento do objeto deste procedimento, o RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO colocará à disposição do SUBCONTRATANTE,
- a) Manutenção e suporte informático da aplicação Olanet/Ibernova MOM/Enntte, a informação que a seguir se descreve:
- Dados identificativos: associados a projetos técnicos
- Outros dados: dados técnicos do Projeto e aqueles dados que o Cliente adiciona ao projeto técnico
- b) Manutenção e suporte informático do ERP/MOM (RPS), a informação que a seguir se descreve:
- Dados identificativos de clientes, fornecedores, funcionários e utilizadores
- Dados contabilísticos dos clientes, fornecedores e funcionários
- Dados de controlo de assiduidade e de controlo de gastos dos funcionários
- Outros dados: dados que o Cliente introduza no seu ERP/MOM (em caso algum, dados de proteção especial)
- c) Manutenção e suporte informático do ERP/MOM (Plataforma Ibernova), a informação que a seguir se descreve:
- Dados identificativos de clientes, fornecedores, funcionários e utilizadores
- Dados contabilísticos dos clientes, fornecedores e funcionários
- Dados de controlo de assiduidade e de controlo de gastos dos funcionários
- Outros dados: dados que o Cliente introduza no seu ERP/MOM (em caso algum, dados de proteção especial)
QUARTA. – DURAÇÃO
O presente Contrato entrará em vigor a partir do dia da aceitação da Proposta e terá uma duração indefinida e determinada pela duração da prestação dos Serviços identificados na Segunda Secção do presente Contrato
QUINTA. – OBRIGAÇÕES DO SUBCONTRATANTE
De acordo com as disposições do artigo 28 do RGPD, o SUBCONTRATANTE e todo o seu pessoal estão obrigados a:
5.1 Tratamento dos dados
- Usar os dados pessoais, que são o objeto do tratamento ou os dados que recolha para esse fim, unicamente para a finalidade que constitui o objeto da prestação de Serviços. Em caso algum poderá usar os dados para os fins próprios ou de terceiros.
- Tratar os dados de acordo com as instruções do RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO. Se o SUBCONTRATANTE considerar que alguma das instruções infringe o RGPD ou qualquer outra disposição em matéria de proteção de dados da União Europeia ou do Estado Português, o SUBCONTRATANTE deverá informar imediatamente o RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO.
- O SUBCONTRATANTE deverá efetuar, por escrito, um registo de todas as categorias de atividades de tratamento, efetuadas por conta do RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO de que disponha, com exceção das seguintes:
- O nome e os dados de contato do subcontratante ou subcontratantes e de cada responsável por conta do qual atue o SUBCONTRATANTE e, sendo o caso, do representante do responsável ou designado e do delegado de proteção de dados, caso tenha sido nomeado.
- Descrição do tratamento.
- As categorias de tratamento efetuadas.
- A finalidade do tratamento de dados pessoais
- A razão da licitude do tratamento dos dados pessoais
- O prazo de conservação
- As comunicações de dados previstas a favor de terceiros, caso existam (e desde que assim conste pela aceitação expressa por parte do RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO).
- Quando aplicável, as transferências de dados pessoais a um terceiro país ou organização internacional, incluída na identificação do referido terceiro país ou organização internacional e, no caso das transferências indicadas no artigo 49, alínea 1, parágrafo segundo do RGPD, a documentação de garantias adequadas.
- Uma descrição geral das medidas técnicas e organizativas de segurança relativas a:
- A pseudonimização e criptografia dos dados pessoais.
- A capacidade de garantir a confidencialidade, integridade, acessibilidade e resiliência permanentes dos sistemas e serviços de tratamento.
- A capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma rápida, em caso de acidente físico ou técnico.
- O processo de verificação, avaliação e valorização constantes da eficácia das medidas técnicas e organizativas para garantir a segurança do tratamento.
- Se o SUBCONTRATANTE usar os dados para outra finalidade, os comunique ou os use em incumprimento das disposições estabelecidas no presente Contrato e/ou normas vigentes, também será considerado como RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO, devendo atuar em conformidade com as normas vigentes e respondendo, nesse caso, pelas infrações em que tenha incorrido por sua iniciativa.
- Caso resulte, em consequência da execução dos serviços, como necessária em algum momento, a alteração das disposições do presente Contrato, o SUBCONTRATANTE deverá solicitá-lo e identificar as alterações que requer. Caso o RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO esteja de acordo com o pedido, as Partes formalizarão uma adenda ao presente contrato, atualizando os dados de modo a que o mesmo faça sempre fielmente constar os pormenores do tratamento.
5.2 Comunicação dos dados
O SUBCONTRATANTE não comunicará os dados a terceiros, exceto quando tenha autorização expressa do RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO nos pressupostos legalmente admissíveis.
O SUBCONTRATANTE poderá comunicar os dados a outros designados do tratamento do RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO, mediante consentimento prévio e por escrito do RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO e de acordo com as suas indicações. Nesse caso, o RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO irá identificar, previamente e por escrito, as entidades às quais devem ser comunicados os dados, os dados a comunicar e as medidas de segurança a aplicar para que se proceda à comunicação.
Se o SUBCONTRATANTE tiver de transferir os dados pessoais, por imposição legal ou contratual, a um país terceiro ou a uma organização internacional, em virtude do direito da União dos Estados Membros que lhe seja aplicável, deverá previamente informar o RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO dessa exigência legal, exceto se tal direito o proíba por importantes razões de interesse público.
5.3 Subcontratação dos serviços
Quando o SUBCONTRATANTE dos dados proceda à subcontratação de atividades para a prestação dos Serviços e o subcontratado tenha de aceder aos dados pessoais da responsabilidade do RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO, deverá dar disso conhecimento prévio ao RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO, identificando o subcontratado, os dados pessoais afetos e o tratamento a realizar, tal como as condições do mesmo, de modo a que o RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO se possa opor a dita subcontratação, caso a mesma possa afetar a segurança dos Dados Pessoais.
Por fim, se o RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO autorizar a referida subcontratação, o subcontratado também assumirá a condição de “SUBCONTRATANTE”, ficando obrigado a cumprir com as mesmas obrigações estabelecidas neste documento para o SUBCONTRATANTE e as indicações que imponha o RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO. Compete ao SUBCONTRATANTE regular a nova relação, de modo a que o novo SUBCONTRATANTE fique sujeito às mesmas condições (instruções, obrigações, medidas de segurança…) e aos mesmos requisitos formais que ele, no que se refere ao adequado tratamento dos dados pessoais e à garantia dos direitos das pessoas afetas. No caso de incumprimento por parte do subcontratado, o designado inicial continuará a ser responsável perante o RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO no que ao cumprimento das obrigações se refere.
O SUBCONTRATANTE deverá informar o RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO de qualquer alteração prevista na introdução ou substituição de outros subcontratados.
Sem prejuízo do anterior, o RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO autoriza os seguintes subcontratantes nos casos em que sejam contratados serviços na nuvem e/ou plataformas de gestão online:
| Designação Social do subcontratado |
Sede | Atividade |
|
Dassault Systemes España, SL CIF B64389760 |
C/ Estebanez Calderon Ed Discovery núm. 3 5, 28020- Madrid (Espanha) | Hosting |
|
Dassult Systemes SE CIF FR52322306440 |
C10 Rue Marcel Dassault, 78140 Vélizy-Villacoublay (França) | Hosting |
|
ACCUDIRE S.r.l IVA nº IT04679020232 |
Viale del Commercio 47, 37135 Verona, Italia | Hosting plataforma ExAc® |
Qualquer alteração do fornecedor de serviços da nuvem deverá ser-lhes comunicada por e-mail.
5.4 Transmissão de dados a terceiros
Salvo os casos em que tenha autorização expressa do RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO, ou haja uma obrigação legal, o SUBCONTRATANTE não poderá comunicar, ceder, ou divulgar os dados pessoais a terceiros, nem sequer para a sua conservação.
5.5 Transferências internacionais de dados
Os dados do RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO tratados pelo SUBCONTRATANTE não poderão ser tratados por este fora do Espaço Económico Europeu (EEE), exceto nos casos em que haja uma autorização expressa do RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO.
O RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO proíbe expressamente a transferência de dados para fora dos territórios identificados no parágrafo anterior, quer seja de forma direta, quer seja através de quaisquer subcontratados autorizados, de acordo com o previsto no presente documento ou nos demais documentos contratuais, exceto quando esteja obrigado a isso em virtude do Direito da União do Estado Membro que obriga à sua execução.
Nos casos em que, ao aplicar o direito nacional ou da União Europeia, o SUBCONTRATANTE se veja obrigado a efetuar alguma transferência internacional de dados, o SUBCONTRATANTE deverá informar por escrito o RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO dessa exigência legal, com a antecedência suficiente para se efetuar o tratamento, e deverá garantir o cumprimento de quaisquer requisitos legais que sejam aplicáveis ao RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO, exceto quando o direito aplicável disso o proíba por motivos importantes de interesse público.
5.6 Compromisso de confidencialidade
O SUBCONTRATANTE deverá:
- Manter o dever de segredo em relação aos dados de carácter pessoal aos quais tenha tido acesso em virtude da presente função, incluindo após finalizar a sua tarefa.
- Garantir que as pessoas autorizadas para o tratamento dos dados pessoais se comprometem, de forma expressa e por escrito, a respeitar a confidencialidade e a cumprir com as medidas de segurança respetivas, sobre as quais deverão ser convenientemente informadas.
- Manter à disposição do RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO a documentação comprovativa da obrigação estabelecida no parágrafo anterior.
- Garantir a formação necessária em matéria de proteção de dados pessoais das pessoas autorizadas para o tratamento dos dados pessoais.
Esta obrigatoriedade é extensível a todas as pessoas que possam intervir em qualquer fase do tratamento, por conta do SUBCONTRATANTE, sendo um dever do SUBCONTRATANTE instruir as pessoas que de si dependam, sobre este dever de sigilo e sobre a obrigação de o mesmo ser mantido mesmo após a resolução da prestação dos Serviços ou da sua desvinculação.
5.7 Advertência aos direitos
Quando os titulares dos dados exerçam os seus direitos de acesso, retificação, eliminação e oposição, restrição ao tratamento, portabilidade de dados e o direito de não ser o objeto de decisões individualizadas e automáticas, perante o SUBCONTRATANTE, este deverá comunicá-lo ao RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO, por e-mail, para o endereço que este indique. A comunicação deverá fazer-se de forma imediata e dentro de 3 dias úteis, a partir da receção do pedido, juntamente, caso hajam, com outras informações que possam ser relevantes para resolver o pedido. O SUBCONTRATANTE deverá apoiar o RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO, sempre que possível, para que este possa cumprir e dar resposta ao exercício dos direitos.
5.8 Direito de informação
O direito de informação cabe ao RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO. Não obstante, no caso de o SUBCONTRATANTE recolher diretamente, em algum momento, os dados pessoais, no momento da recolha dos dados deverá facilitar a informação relativa ao tratamento dos dados que se irá realizar. A redação e o formato em que será proporcionada a informação deve ser acordada com o RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO antes do início da recolha dos dados, devendo adequar-se, em todo o caso, ao conteúdo do RGPD.
5.9 Notificação de violação da segurança dos dados
Em conformidade com o artigo 33 do RGPD, o SUBCONTRATANTE deverá notificar o RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO, sem adiamento indevido, e todas as situações antes do prazo máximo de vinte e quatro (24) horas e através do e-mail indicado, sobre as violações de segurança dos dados pessoais a seu cargo de que tenha conhecimento, juntamente com toda a informação relevante para a documentação e comunicação do incidente. Deverá reportar esse incidente ou falha no seu sistema de tratamento e gestão da informação, e que tenha causado ou possa causar um perigo para a segurança dos dados pessoais, da sua integridade ou da sua acessibilidade, assim como também deverá reportar qualquer possível vulnerabilidade da confidencialidade, como consequência de ter divulgado a terceiros os dados e as informações obtidas durante a execução dos serviços. Deverá comunicar, de forma diligente, a informação detalhada que se lhe relacione, incluindo às pessoas que tenham sido afetadas e que tenham sofrido uma perda de confidencialidade, e as medidas adotadas para a sua imediata resolução. Caso disponha da seguinte informação, deverá, no mínimo, transmiti-la:
- Descrição da natureza da violação de segurança dos dados pessoais, inclusive, quando assim seja possível, as categorias e o número aproximado de interessados que tenham sido afetados e as categorias e o número aproximado de registos de dados pessoais afetados.
- O nome e os dados de contato do encarregado da proteção de dados ou de outro meio de contato através do qual se possa obter mais informação.
- Descrição das possíveis consequências da violação da segurança dos dados pessoais.
- Descrição das medidas adotadas ou sugeridas para solucionar a violação da segurança dos dados pessoais, incluindo, caso haja, as medidas adotadas para mitigar os possíveis efeitos negativos.
Caso não seja possível fornecer toda a informação ao mesmo tempo, e na medida em que não o seja, a informação deverá ser prestada de forma gradual sem adiamento indevido.
Cabe ao RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO comunicar as violações de segurança dos dados à Comissão Nacional de Proteção de Dados. Da mesma forma, deverá ser comunicado, dentro do mais curto espaço de tempo, as violações de segurança dos dados às pessoas interessadas, quando seja provável que a violação pressuponha um alto risco para os direitos e as liberdades das pessoas singulares.
5.10 Avaliação do impacto
O SUBCONTRATANTE deve dar apoio ao RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO na realização das avaliação de impacto sobre a proteção de dados (doravante “AIPD”), quando suceda. Do mesmo modo, deverá dar apoio ao RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO na realização dos estudos prévios e da autoridade de controlo.
5.11 Medidas de segurança
O SUBCONTRATANTE deverá tratar os dados pessoais em conformidade com os critérios de segurança e as disposições do artigo 32 do RGPD, bem como deverá observar e adotar as medidas técnicas e organizativas de segurança necessárias ou convenientes à garantia da segurança, em qualquer uma das suas dimensões (confidencialidade, integridade, acessibilidade), dos Dados Pessoais a que tenha acesso.
O SUBCONTRATANTE fica obrigado a aplicar as medidas técnicas e organizativas apropriadas para garantir um nível de segurança adequado ao risco, em conformidade com as disposições do artigo 32 do RGPD.
Em virtude do exposto, o SUBCONTRATANTE deverá incrementar as medidas de segurança destinadas a:
- Garantir a confidencialidade, integridade, acessibilidade e resiliência permanentes dos sistemas e serviços de tratamento.
- Restaurar a acessibilidade e a conexão aos dados pessoais de forma rápida, em caso de incidente físico ou técnico.
- Verificar, avaliar e valorizar, de forma regular, a eficácia das medidas técnicas e organizativas implementadas para garantir a segurança do tratamento.
- Pseudonimizar e criptografar os dados pessoais, quando apropriado.
Deverá ser realizado, por parte do SUBCONTRATANTE, uma análise de riscos dos tratamentos que realize a fim de poder estabelecer quais as medidas que deverão ser aplicadas e como o deverá fazer. O RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO reserva-se o direito de poder requerer ao SUBCONTRATANTE a documentação e as provas necessárias para validar o cumprimento das disposições do presente parágrafo.
5.12 Restituição dos dados pessoais
Uma vez concluída a prestação dos Serviços, o SUBCONTRATANTE compromete-se, caso se justifique, a devolver e destruir:
- Os dados pessoais aos quais tenha tido acesso.
- Os dados pessoais gerados pelo SUBCONTRATANTE em virtude do tratamento.
- Os suportes e documentos em que conste qualquer um desses dados, sem preservar qualquer cópia; exceto se for permitido ou requerido por lei ou por norma de direito comunitário a sua conservação, caso em que não deverá proceder à destruição.
O SUBCONTRATANTE poderá, contudo, conservar os dados enquanto haja responsabilidades que resultem da sua relação com o RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO. Neste último caso, os dados pessoais deverão manter-se bloqueados e pelo tempo mínimo, destruindo-se de forma segura e definitiva ao fim do referido prazo. Quando o RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO assim o solicite, o SUBCONTRATANTE deverá emitir um certificado que confirme a sua destruição.
5.13 Colaboração com o RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO
O SUBCONTRATANTE deverá colaborar na medida do possível com o RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO em cumprimento das suas obrigações em matéria de:
- Medida de segurança.
- Comunicação e/ou notificação de violações (conseguidas e tentadas) de medidas de segurança às autoridades competentes ou aos interessados.
- Apoiar a realização de avaliações de impacto relativas à proteção de dados pessoais (AIPD) e análises prévias a esse respeito às autoridades competentes; tendo em conta a natureza do tratamento e a informação de que disponha.
- Formalização dos documentos ou contratos que se revelem necessários para o cumprimento das normas de proteção de dados em cada momento.
Do mesmo modo, colocará à disposição do RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO, a pedido deste, toda a informação necessária para comprovar o cumprimento das obrigações previstas neste documento e demais documentos contratuais e deverá colaborar, na medida do possível, com a realização de auditorias e inspeções, caso existam, conduzidas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
SEXTA. – OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO
O Responsável expressamente manifesta que todos os dados fornecidos ao SUBCONTRATANTE, para conduzir o serviço solicitado, foram remetidos de forma legitima, não esquecendo as situações em que se considere necessário o consentimento livre, informado e inequívoco por parte do interessado, comprometendo-se ainda a:
- a) Entregar ou facilitar o acesso ao SUBCONTRATANTE dos dados aos quais se refere a cláusula 2 deste documento.
- b) Informar, em conformidade com a norma, os interessados, cujos dados tenham sido objeto de tratamento e de quem obtiveram legalmente o expresso consentimento ou que tenham motivos legítimos e credíveis para o mesmo.
- c) Ter estabelecida a base legal que legitima o tratamento.
- d) Dispor de mecanismos simples para que os interessados possam exercitar os seus direitos.
- e) Contar com avaliações de risco, com um registo dos tratamentos e avaliações de impacto, caso seja necessário dada a natureza dos dados tratados.
- f) Realizar uma avaliação do impacto na proteção de dados pessoais das operações de tratamento dos dados do SUBCONTRATANTE.
- g) Ter as competentes medidas de segurança adequadas à proteção dos dados durante a transmissão dos dados ao SUBCONTRATANTE.
- h) Realizar as devidas análises prévias.
- i) Zelar, antecipadamente e durante todo o tratamento, pelo cumprimento do RGPD por parte do SUBCONTRATANTE.
- j) Supervisionar o tratamento, incluindo a realização de inspeções e auditorias.
- k) Nomear um delegado de proteção de dados nos casos em que seja obrigatório e comunicar a sua identidade ao SUBCONTRATANTE.
SÉTIMA. – PESSOAS VINCULADAS AO TRATAMENTO DOS DADOS
O SUBCONTRATANTE deverá produzir uma lista das pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais necessários para a prestação dos serviços e garantir que as mesmas se comprometem, de forma expressa e por escrito, a respeitar a confidencialidade e a cumprir com as medidas de segurança respetivas, sobre as quais devem ser convenientemente informadas. Além disso, o SUBCONTRATANTE deverá garantir a formação necessária em matéria de proteção de dados pessoais às pessoas autorizadas ao seu tratamento.
O SUBCONTRATANTE deverá manter à disposição do RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO a documentação que certifica o cumprimento das disposições do presente parágrafo.
OITAVA. – ENCARREGADO DA PROTEÇÃO DE DADOS
O ENCARREGADO DA PROTEÇÃO DE DADOS deverá nomear um encarregado de proteção de dados (doravante “EPD”), caso assim seja necessário, de acordo com o RGPD e a LPDP e deverá comunicá-lo ao RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO. Esta comunicação deverá ocorrer, mesmo quando a designação seja voluntária, bem como deverão ser comunicadas a identidade dos dados de contato da(s) pessoa(s) jurídica(s) designada(s) pelo SUBCONTRATANTE, assim como o(s) seu(s) representante(s) para efeitos de proteção de dados pessoais, e o(s) responsável(s) do cumprimento da regulação do tratamento dos dados pessoais, nas vertentes legais/formais e nas de segurança.
Para tal, o SUBCONTRATANTE deverá nomear um EPD, sempre que legalmente exigível nos termos do RGPD e da Lei n.º 58/2019, e comunicar ao RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO os respetivos dados de contacto.
NONA. – AUDITORIA E PROVAS DE CUMPRIMENTO
O SUBCONTRATANTE deverá dispor de provas que demonstrem o seu cumprimento com a norma de proteção de dados pessoais e com o dever de responsabilidade ativa. Entre outras provas, deverá realizar averiguações sobre o grau de cumprimento com a norma, as quais colocará à disposição do RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO, a pedido deste. Além disso, durante a prestação dos serviços, colocará à disposição do RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO toda a informação, certificados e auditorias realizadas em cada altura.
DÉCIMA. – RESPONSABILIDADE
O SUBCONTRATANTE deverá responder pelos danos e prejuízos causados pelo tratamento, quando não tenha cumprido com as obrigações descritas no presente contrato e com a norma aplicável nesta matéria ou quando tenha atuado à margem ou contrariamente às instruções escritas, estabelecidas pelo RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO.
Quando mais de um SUBCONTRATANTE tenha participado na mesma operação de tratamento e seja responsável por qualquer dano ou prejuízo causado por esse tratamento, cada SUBCONTRATANTE será considerado responsável de todos os danos e prejuízos provados.
DÉCIMA PRIMEIRA. – NOTIFICAÇÕES
Qualquer notificação necessária aos efeitos do presente Contrato será efetuada por escrito e deverá ser dirigida à atenção e ao endereço de quem consta no cabeçalho do presente Contrato ou por meio dos e-mails indicados.
DÉCIMA SEGUNDA. – DEVER DE INFORMAÇÃO
Em cumprimento da norma aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados; Lei nº 58/2019, de 08 de Agosto, Lei da Proteção de Dados Pessoais (LPDP); informam-se os representantes legais e/ou outorgantes do presente contrato que os seus dados pessoais recolhidos através do mesmo serão tratados pelo RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO, em cumprimento e controlo da relação contratual, bem como da gestão económica, contabilística e fiscal e da gestão de faturação.
A base legal para tratar os dados de carácter pessoal fornecidos é, não só a execução do próprio contrato, como também o cumprimento das obrigações legais. Os dados não serão comunicados a terceiros, exceto em caso de obrigação legal.
Os dados pessoais facultados serão conservados enquanto durar a relação estabelecida por meio do presente contrato. Uma vez finalizado o referido prazo, deverá proceder-se ao bloqueio dos mesmos, com o objetivo de se poder responder às eventuais responsabilidades, derivadas do tratamento dos dados e apenas durante os prazos de prescrição das referidas responsabilidades. Uma vez concluídos os referidos prazos, essa informação deverá ser definitivamente eliminada, através de métodos seguros.
Os representantes legais e/ou outorgantes do contrato têm direito a exercitar os seus direitos de acesso, retificação, eliminação, oposição e restrição ao tratamento, assim como outros direitos quando existam, mediante o envio de um e-mail aos endereços indicados.
Sempre que assim o considerem pertinente, poderão dirigir-se à Autoridade de Controlo em matéria de proteção de dados pessoais: Comissão Nacional de Proteção de Dados.
DÉCIMA TERCEIRA. – LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
O contrato rege-se pela legislação portuguesa, com submissão expressa aos Tribunais Judiciais Portugueses e com expressa renúncia a qualquer outro foro que possa concordar, para a solução de eventuais litígios que possam surgir pela interpretação, desenvolvimento, execução e/ou resolução do presente contrato.